Michael Mota, Advogado

Michael Mota

João Pessoa (PB)

Sobre mim

Amo o Direito e todos os seus desdobramentos. Interessado também nas ciências humanas especialmente antropologia, ciência política, deontologia, filosofia e sociologia aplicadas ao Direito.

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Michael Mota, Advogado
Michael Mota
Comentário · há 11 anos
Boa tarde Dr. Raissa,

Inicialmente, fiquei feliz de ler esse texto, pois como um entusiasta da moda masculina na sua mais alta costura e amante do direito pude ter uma breve introdução a o que veio me deixar a par de mais esse ramo jurídico.

Desenvolvendo um pouco mais seu tema, tentarei responder aos seus questionamentos finais baseado tanto no conteúdo em si quanto na minha bagagem acadêmica e pessoal de viagens internacionais.

1º Lugar: Pode a cor ser objeto de registro de marca pela lei brasileira? Na minha opinião sim. Mas isso vai depender muito tanto da linha argumentativa quanto da fundamentação legal e jurídica. Bem como vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro pautado na "Civil Law" (forte alusão aos princípios da legalidade) aos olhos dos gringos de origem no direito consuetudinário da "Commom Law" (fundamenta-se mais em jurisprudência majoritária e costumes) a tendência vem sendo de se ampliar as espécies de objetos passíveis de patentes e marcas (vide propriedade intelectual e
direitos autorais de objetos não-concretos) portanto minha resposta é essa a priori, mas caso algum outro colega traga um melhor juízo ao debate permaneço aberto ao diálogo e configurar uma via ao contraditório.

2º Lugar: Como se sucederia? Se tratas da questão processual/procedimental penso que deva ser usado o rito comum ordinário dos demais processos de registro de marca. Porém se estiveres tratando da sucessão civil desse registro, sou leigo nessa área e desconheço como se procederia.

Logo, e enfim, a conclusão que podemos tirar é que esse ramo pode parecer ser simples ou fútil, mas vem chegando com muita força seja pra quem é fâ da série americana "Suits" (Disponível no Netflix) ou pra quem não faz mínina diferença entre os termos terno, paletó e blazer. Rsrsrs
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